O documento discute aspectos jurídicos e cuidados necessários na comercialização de créditos de carbono no Brasil. Aborda a natureza jurídica das RCEs, modalidades de comercialização e aspectos tributários, concluindo que é necessária maior simplificação e clareza dos conceitos para consolidar o mercado brasileiro.
O documento discute os aspectos jurídicos e cuidados necessários na comercialização de créditos de carbono no Brasil, abordando tópicos como a natureza jurídica das RCEs, aspectos tributários e recomendações para o mercado brasileiro de carbono, como a isenção tributária para projetos de MDL.
O documento apresenta 15 questões sobre temas relacionados ao mercado financeiro e sistema bancário brasileiro, retiradas de provas de concursos públicos aplicadas pela Caixa Econômica Federal, CESGRANRIO e CESPE. As questões abordam tópicos como domicílio de pessoas jurídicas, Sistema de Pagamentos Brasileiro, mercado de ações, títulos de capitalização, cheques, CETIP, BM&FBOVESPA, debêntures, sistema financeiro nacional e política monetária.
O documento apresenta exercícios sobre teorias contábeis e patrimônio líquido. As questões abordam a origem da teoria do proprietário, diferenças entre teorias empresarial e da entidade, como o patrimônio líquido pode ser negativo, e uma notícia sobre o Banco Santos que teve liquidação decretada devido a fraudes e má gestão que deixaram a instituição com rombo de R$2,2 bilhões.
O documento apresenta exercícios sobre teorias contábeis e patrimônio líquido. As questões abordam a origem da teoria do proprietário, diferenças entre teorias empresarial e da entidade, como o patrimônio líquido pode ser negativo, e uma notícia sobre o Banco Santos que teve liquidação decretada devido a fraudes e má gestão que deixaram a instituição com rombo de R$2,2 bilhões.
Um grande frigorífico acumulou uma dívida de R$3 bilhões e entrou em falência. A legislação brasileira estabelece critérios para a execução da falência, priorizando credores com envolvimento social ou trabalhista. A recuperação judicial concede proteção de 180 dias para negociar um plano de pagamento das dívidas com credores, permitindo à empresa continuar operando.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
O documento discute consórcios de empresas no setor da construção civil, abordando conceitos básicos, história e evolução dos consórcios, objetivos e finalidades, características fiscais e administrativas, parcerias público-privadas e exemplos de consórcios.
O documento discute os aspectos jurídicos e cuidados necessários na comercialização de créditos de carbono no Brasil, abordando tópicos como a natureza jurídica das RCEs, aspectos tributários e recomendações para o mercado brasileiro de carbono, como a isenção tributária para projetos de MDL.
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O documento apresenta exercícios sobre teorias contábeis e patrimônio líquido. As questões abordam a origem da teoria do proprietário, diferenças entre teorias empresarial e da entidade, como o patrimônio líquido pode ser negativo, e uma notícia sobre o Banco Santos que teve liquidação decretada devido a fraudes e má gestão que deixaram a instituição com rombo de R$2,2 bilhões.
O documento apresenta exercícios sobre teorias contábeis e patrimônio líquido. As questões abordam a origem da teoria do proprietário, diferenças entre teorias empresarial e da entidade, como o patrimônio líquido pode ser negativo, e uma notícia sobre o Banco Santos que teve liquidação decretada devido a fraudes e má gestão que deixaram a instituição com rombo de R$2,2 bilhões.
Um grande frigorífico acumulou uma dívida de R$3 bilhões e entrou em falência. A legislação brasileira estabelece critérios para a execução da falência, priorizando credores com envolvimento social ou trabalhista. A recuperação judicial concede proteção de 180 dias para negociar um plano de pagamento das dívidas com credores, permitindo à empresa continuar operando.
O documento discute o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), um regime especial criado para licitações e contratos relacionados à Copa do Mundo de 2014 e Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. O RDC introduz novas regras para promover a eficiência, como contratação integrada, inversão de fases, e remuneração variável vinculada ao desempenho. O regime também enfatiza a sustentabilidade, acessibilidade e sigilo orçamentário.
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Crescer - Construindo um Brasil de OportunidadesMoreira Franco
1. O documento descreve as novas diretrizes do governo brasileiro para atrair investimentos privados em infraestrutura através de concessões, como aumentar a transparência, segurança jurídica e qualidade técnica dos projetos.
2. Serão priorizados projetos que melhorem serviços como transporte, energia e saneamento para a população e empresas.
3. O objetivo é retomar o crescimento econômico, gerar empregos e melhorar serviços públicos como saúde e educação.
Crescer - Construindo um Brasil de OportunidadesMoreira Franco
1. O documento descreve as novas diretrizes do governo brasileiro para atrair investimentos privados em infraestrutura através de concessões, como aumentar a transparência, reduzir a burocracia e fortalecer as agências reguladoras.
2. Serão priorizados projetos técnica e economicamente viáveis que melhorem os serviços de transporte, energia e saneamento.
3. O cronograma prevê vários leilões de concessões de aeroportos, rodovias, ferrovias, petróleo e gás até
Onde EstãO As Oportunidades De NegóCio No Mercado De Carbono No Brasil LigthLaercio Bruno
O documento discute as oportunidades de negócios no mercado de carbono no Brasil, incluindo projetos no mercado voluntário, projetos REDD e florestais, e projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Projetos voluntários oferecem rápida implementação e baixo custo, enquanto projetos REDD e florestais devem crescer devido a preocupações com desmatamento. Projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo enfrentam incertezas devido ao futuro do Protocolo de Quioto e alt
Este documento fornece uma introdução aos contratos FIDIC, focando-se nos contratos do tipo EPC/Turn Key Projects. Discute os principais aspectos e princípios dos contratos FIDIC, como a repartição de riscos entre as partes e a necessidade de certeza no preço e prazo de conclusão. Também resume os pressupostos-chave dos contratos do tipo EPC e quando este modelo pode não ser adequado.
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...Pedro Nodari
Artigo de autoria de Gustavo Buffara Bueno, Mauro Lauria Reis e Pedro Frederico Nodari.
O presente artigo tem por objetivo apresentar, de forma breve ao leitor. alguns aspectos importantes dos contratos em regime de EPC, mais precisamente naqueles assinados pelas concessionárias do setor elétrico brasileiro.
O documento descreve o marco regulatório do mercado de securitização de recebíveis imobiliários no Brasil. Ele resume as leis e regulamentos que estruturam o mercado, regulam as empresas securitizadoras e os investidores, e tratam da tributação das operações. O texto analisa a evolução das normas ao longo do tempo, trazendo inovações e alterações realizadas pelas diferentes resoluções e instruções da CVM e do CMN.
O builto to suit como nova modalidade de contrato administrativoAndré Nakamura
1. O documento analisa o contrato de built to suit como nova modalidade de contrato administrativo no Brasil.
2. A lei 13.190/2015 previu o built to suit como modalidade de contrato entre o setor público e privado.
3. O texto discute como adaptar o built to suit aos princípios da administração pública, como indisponibilidade do interesse público.
O documento descreve as atividades da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC) do Brasil entre 2013-2014. A CIMGC é a autoridade nacional designada para aprovar projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) no Brasil. O Brasil possui 416 projetos de MDL aprovados, sendo o terceiro país com mais projetos registrados. A maioria dos projetos brasileiros são hidrelétricos, de biogás e eólicos.
O documento discute o mercado de créditos de carbono no Brasil e no mundo. Ele explica o que são créditos de carbono e como funciona o mercado, analisa setores e estados brasileiros com maiores oportunidades no mercado, e argumenta que o Brasil poderia aproveitar ainda mais as oportunidades geradas pelos créditos de carbono.
As Oportunidades de Negócio com Projetos de Carbono no BrasilLaercio Bruno
O documento discute as oportunidades de negócio no mercado de carbono no Brasil, incluindo projetos de créditos de carbono voluntários e regulatórios, projetos de REDD para preservação de florestas, e o potencial para crescimento destes mercados no Brasil.
Este documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 11.638/2007 na Lei das Sociedades Anônimas. A lei introduz modificações importantes na contabilidade de empresas e na elaboração de demonstrações financeiras, substituindo a DOAR pela DFC e incluindo a DVA. Além disso, permite a segregação entre escrituração mercantil e tributária e cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis para convergência com padrões internacionais.
O Brasil tem um grande potencial para desenvolver um mercado de créditos de carbono voluntários, com 15% do potencial global de captura de carbono por meios naturais. No entanto, a oferta atual de créditos é baixa e a demanda está crescendo rapidamente à medida que as empresas estabelecem metas de neutralidade de carbono. O desenvolvimento desse mercado no Brasil depende de questões regulatórias, governança e mecanismos para transacionar créditos com segurança e integridade.
Este artigo analisa o contrato "built to suit" como uma modalidade de contrato administrativo no Brasil. Discute as principais características deste tipo de contrato originado nos EUA e como ele foi regulamentado no direito brasileiro. Também examina como este contrato deve ser adaptado aos princípios da administração pública brasileira.
O documento resume as principais notícias de uma newsletter sobre desenvolvimentos urbanos em Portugal. A primeira seção discute as aprovações de um novo regime jurídico para urbanização e edificação que visa simplificar processos de construção. A segunda seção descreve um novo programa lançado pela Câmara Municipal de Lisboa para incentivar a reabilitação urbana através de benefícios fiscais e apoio técnico. A terceira seção menciona que a lei do arrendamento urbano será ajustada com base nas recomendações de um relatório.
Novidades Legislativas" 11 de 14 de março de 2012:
Adaptação dos contratos de arrendamento de terminais portuários;
CDEIC aprova voto de acionista por meio de assinatura eletrônica ou certificação digital;
A Arte de Elaborar o Contrato: Melhores Práticas na Elaboração de Contratos d...Escola Nacional de Seguros
O documento discute as melhores práticas na elaboração de contratos de resseguro, focando no conceito de "Contract Certainty". O Contract Certainty busca garantir concordância completa entre as partes envolvidas nos termos do contrato e rápida emissão da documentação, visando evitar disputas futuras. O documento também discute princípios, ações para estabelecer o Contract Certainty internacionalmente, normas do mercado brasileiro e um exemplo do modelo Willis Excellence.
O documento apresenta as leis e regulamentos que amparam o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil. Detalha a Lei no 12.462/2011 que instituiu o RDC, permitindo contratações mais rápidas para grandes eventos como Copa e Olimpíadas. Também descreve outras leis que ampliaram o escopo do RDC para obras de saúde, educação e infraestrutura. O objetivo é fornecer subsídios legais para a aplicação do RDC em contratações de engenhar
Seminário Desafios Contábeis e Regulatórios com a Convergência ao IFRS no Mer...Escola Nacional de Seguros
Seminário realizado em 5 de março de 2015 pela Escola Nacional de Seguros, no Rio de Janeiro.
Palestrantes: Adriano Rodrigues, Gabriel Caldas e Rodrigo Curvello
Porto de Vitória: Uma porta aberta para o mundo e para a cidadeLCA promo
O documento discute a importância dos portos de Vitória, Praia Mole e Tubarão para a economia local e nacional. Ele destaca iniciativas para modernizar a infraestrutura portuária, como dragagem para aumentar o calado, melhorias nos acessos rodoviários e construção de terminais, a fim de apoiar o crescimento econômico de 5% do Brasil. Também aborda desafios como filas de navios e congestionamentos, e conclui que as ações em andamento garantirão o crescimento sustentável dos portos e cidades pel
Mio para todos iii forum [modo de compatibilidade]LCA promo
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1. O documento descreve as novas diretrizes do governo brasileiro para atrair investimentos privados em infraestrutura através de concessões, como aumentar a transparência, reduzir a burocracia e fortalecer as agências reguladoras.
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Este documento fornece uma introdução aos contratos FIDIC, focando-se nos contratos do tipo EPC/Turn Key Projects. Discute os principais aspectos e princípios dos contratos FIDIC, como a repartição de riscos entre as partes e a necessidade de certeza no preço e prazo de conclusão. Também resume os pressupostos-chave dos contratos do tipo EPC e quando este modelo pode não ser adequado.
CONTRATOS EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL NA MODALIDADE EPC - ENGINEERING, PRO...Pedro Nodari
Artigo de autoria de Gustavo Buffara Bueno, Mauro Lauria Reis e Pedro Frederico Nodari.
O presente artigo tem por objetivo apresentar, de forma breve ao leitor. alguns aspectos importantes dos contratos em regime de EPC, mais precisamente naqueles assinados pelas concessionárias do setor elétrico brasileiro.
O documento descreve o marco regulatório do mercado de securitização de recebíveis imobiliários no Brasil. Ele resume as leis e regulamentos que estruturam o mercado, regulam as empresas securitizadoras e os investidores, e tratam da tributação das operações. O texto analisa a evolução das normas ao longo do tempo, trazendo inovações e alterações realizadas pelas diferentes resoluções e instruções da CVM e do CMN.
O builto to suit como nova modalidade de contrato administrativoAndré Nakamura
1. O documento analisa o contrato de built to suit como nova modalidade de contrato administrativo no Brasil.
2. A lei 13.190/2015 previu o built to suit como modalidade de contrato entre o setor público e privado.
3. O texto discute como adaptar o built to suit aos princípios da administração pública, como indisponibilidade do interesse público.
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O documento discute o mercado de créditos de carbono no Brasil e no mundo. Ele explica o que são créditos de carbono e como funciona o mercado, analisa setores e estados brasileiros com maiores oportunidades no mercado, e argumenta que o Brasil poderia aproveitar ainda mais as oportunidades geradas pelos créditos de carbono.
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O documento discute as oportunidades de negócio no mercado de carbono no Brasil, incluindo projetos de créditos de carbono voluntários e regulatórios, projetos de REDD para preservação de florestas, e o potencial para crescimento destes mercados no Brasil.
Este documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 11.638/2007 na Lei das Sociedades Anônimas. A lei introduz modificações importantes na contabilidade de empresas e na elaboração de demonstrações financeiras, substituindo a DOAR pela DFC e incluindo a DVA. Além disso, permite a segregação entre escrituração mercantil e tributária e cria o Comitê de Pronunciamentos Contábeis para convergência com padrões internacionais.
O Brasil tem um grande potencial para desenvolver um mercado de créditos de carbono voluntários, com 15% do potencial global de captura de carbono por meios naturais. No entanto, a oferta atual de créditos é baixa e a demanda está crescendo rapidamente à medida que as empresas estabelecem metas de neutralidade de carbono. O desenvolvimento desse mercado no Brasil depende de questões regulatórias, governança e mecanismos para transacionar créditos com segurança e integridade.
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O documento apresenta as leis e regulamentos que amparam o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) no Brasil. Detalha a Lei no 12.462/2011 que instituiu o RDC, permitindo contratações mais rápidas para grandes eventos como Copa e Olimpíadas. Também descreve outras leis que ampliaram o escopo do RDC para obras de saúde, educação e infraestrutura. O objetivo é fornecer subsídios legais para a aplicação do RDC em contratações de engenhar
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Apresentação mobilidade urbana e o planejamento das cidades vitória - 2011 ...LCA promo
O documento discute como melhorar a mobilidade urbana nas cidades. Apresenta o BRT (Bus Rapid Transit) como uma opção viável para transporte público de alta capacidade que é mais barata do que o metrô. O BRT requer corredores dedicados, estações para embarque rápido, e integração com outros modais para ser eficaz.
Esta lei institui a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, definindo seus princípios, conceitos e diretrizes. Os princípios incluem prevenção, precaução e responsabilidade compartilhada. As diretrizes envolvem planejamento urbano sustentável, uso de energias renováveis, transporte público e preservação de sumidouros de carbono. O objetivo é assegurar a contribuição do município para mitigar as mudanças climáticas.
O documento discute a utilização de um inventário corporativo de emissões de gases de efeito estufa para viabilizar um projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo na Samarco Mineração. O inventário identificou as principais fontes de emissão e oportunidades de redução, como substituir óleo por gás natural no processo produtivo, reduzindo 157.000 toneladas de CO2 por ano. O projeto precisou estabelecer uma linha de base e demonstrar adicionalidade para comprovar que a redução não ocorreria sem os
O documento discute as mudanças climáticas globais e seus impactos no Brasil. Apresenta evidências do aquecimento global e seus riscos sistêmicos, como o derretimento do gelo polar e aumento do nível do mar. Argumenta que é necessária uma rápida descarbonização da economia para limitar o aquecimento a 2°C. Detalha como o Brasil é vulnerável a eventos climáticos extremos como secas e enchentes, e como isso afeta a agricultura e zonas costeiras. Conclui que o país tem a oportunidade de
Palestra augusto mello mudanças climáticas vitória 2010LCA promo
O documento apresenta uma empresa de consultoria chamada ICF que oferece serviços relacionados ao meio ambiente e mudanças climáticas. Descreve a história da empresa desde sua fundação em 1969 e sua atuação em projetos de redução de emissões de carbono e mecanismos como o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. Também discute desafios e oportunidades no mercado de carbono.
O documento discute como as pequenas e médias empresas (MPEs) podem abordar a sustentabilidade e as mudanças climáticas através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O MDL permite que países desenvolvidos financiem projetos de redução de emissões em países em desenvolvimento para obter créditos de carbono. O documento destaca o potencial das MPEs brasileiras participarem desse mercado de carbono e o papel do SEBRAE em capacitar e apoiar as MPEs nesse processo.
O documento discute o mecanismo REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) para compensar países por esforços de conservação de florestas. Aborda conceitos básicos, status atual de projetos REDD+ na América Latina e no Brasil em diferentes escalas (nacional, estadual e subnacional), e questões metodológicas importantes como fontes de financiamento e distribuição de benefícios para comunidades.
O documento discute:
1) A contribuição das emissões do Estado do Rio de Janeiro para as mudanças climáticas e os estudos realizados sobre o assunto.
2) A política estadual sobre mudanças climáticas e seus instrumentos como inventários de emissões, planos de adaptação e restauração florestal.
3) As etapas para implementar a lei estadual sobre mudanças climáticas, incluindo regulamentação de instrumentos, estabelecimento de metas voluntárias e monitoramento.
O documento descreve um projeto de captura e destruição de metano em um aterro sanitário no Brasil para gerar créditos de carbono segundo o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo. O projeto é realizado por uma parceria entre a empresa Marca Ambiental, responsável pelo aterro, e as empresas EcoMethane e Biogas Technology, especializadas em captura e uso de biogás. O sistema instalado monitora e queima o metano liberado no aterro para reduzir suas emissões.
Ayrton souza biocombustíveis e energia no es 19 05-09LCA promo
O documento discute as questões energéticas no Espírito Santo, incluindo o cenário atual, desafios e oportunidades. Ele destaca que a demanda por energia no estado vem crescendo acima da média nacional e que há necessidade de diversificar a matriz energética para fontes renováveis como eólica e solar. Além disso, discute o potencial do estado para a produção de bicombustíveis como etanol, biodiesel e biogás.
O documento descreve as atividades do Instituto Tecnológico da Borracha, uma instituição sem fins lucrativos que promove o desenvolvimento da borracha natural e a redução de emissões de gases do efeito estufa. Ele também discute os principais emissores de gases do efeito estufa no Brasil, com a maioria vindo de atividades agropecuárias, e apresenta o programa "Selo Seringueira Ambiental" que visa compensar emissões por meio do plantio de seringueiras.
O documento resume um evento sobre o mercado de crédito de carbono em 14 de maio de 2008, com palestras de representantes do governo e de empresas sobre temas como a crise ambiental, o Protocolo de Kyoto, florestas renováveis, projetos de crédito de carbono e o papel das instituições financeiras nesse mercado.
A Crise Econômica Mundial: impactos sobre a economia capixaba - Cláudio Porto...LCA promo
O documento discute os impactos da crise econômica mundial na economia capixaba a médio e longo prazos. Ele analisa a crise no mundo e no Brasil, e discute dois cenários possíveis para a economia global pós-crise. Por fim, analisa os pontos fortes e fraquezas do Espírito Santo frente ao futuro incerto.
Desafios da Crise e do Crescimento - Carlos Alberto SardenbergLCA promo
O documento analisa os desafios da crise econômica global e do crescimento brasileiro. Apresenta dados sobre o desempenho do PIB mundial e de diversos países entre 2003-2009, destacando a forte desaceleração em 2008-2009 devido à crise. Aponta que o Brasil resistiu melhor graças ao crescimento dos emergentes, commodities em alta e reformas anteriores. No entanto, alerta para vulnerabilidades fiscais e a necessidade de mais investimentos.
Palestra de Guilherme Dias - I Fórum de Finanças EmpresariaisLCA promo
O documento é um link para o site www.lcapromo.com.br, que provavelmente fornece informações sobre promoções ou produtos da LC. O site pode conter detalhes sobre ofertas atuais, categorias de produtos ou formas de contato.
1) O documento apresenta dados sobre o crescimento do PIB brasileiro entre 1950-2006, taxas de crescimento médias, carga tributária, dívida pública, facilidade de produzir no Brasil e mundo, e participação das exportações brasileiras.
2) É analisada a evolução da taxa de crescimento do PIB brasileiro nas décadas, a queda da taxa a partir de 1985, e a meta atual de crescimento de 5% ao ano.
3) Apresenta dados comparativos sobre PIB per capita, carga tributária e
Apresentação drº gilberto simpósio - aspectos jurídicos e cuidados necessários na comercialização dos créditos de carbono.
1. ASPECTOS JURÍDICOS E
CUIDADOS NECESSÁRIOS NA
COMERCIALIZAÇÃO DE
CRÉDITOS DE CARBONO
Gilberto Alvares dos Santos
Rua José Alexandre Buaiz, nº190, conj.1110
Ed. Master Tower - Enseada do Suá - Vitória, ES
Brasil - CEP 29050-918 - Tel: +55 (27) 3314-3588
gilberto@gilbertoalvares.adv.br
2. Escritório de Advocacia Full Service
Visando acompanhar os níveis de desenvolvimento e
crescimento econômico que o Brasil vem experimentando, a
GILBERTO ALVARES & ADVOGADOS ASSOCIADOS vem se
tornando um escritório de advocacia Full Service, com presença
nacional e internacional, foco econômico e corporativo e
atuação em todos os ramos do Direito nas seguintes áreas:
•Comércio Exterior • Econômico-financeira
• Portuária • Energia
• Tributária • Petróleo e Gás
• Mineração • Ambiental e Sustentabilidade
• Siderurgia . (ênfase em Crédito de Carbono)
• Infraestrutura e Logística • Outras áreas do Direito Empresarial
3. O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL
O combate ao aquecimento global leva o mundo a uma economia de baixo
carbono.
Protocolo de Quioto foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do
Decreto Legislativo n.º 144 de 20 de junho de 2002, ratificado em 23 de agosto
de 2002 e promulgado pelo Presidente da República pelo Decreto n.º 5.445 de
12 de maio de 2005.
Com a ratificação da Rússia, a cláusula de "55% das emissões de CO² em
1990 das Partes inclusas no Anexo I" foi satisfeita e o tratado entrou em vigor
efetivamente a partir de 16 de Fevereiro de 2005 e as metas em jan/08.
A Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F) e o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior criou o Mercado Brasileiro de
Redução de Emissões.
4. O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL
O Brasil representa cerca de 10% do total de projetos de MDL no mundo.
O mercado brasileiro de crédito de carbono gerou em 2009 cerca de 20
milhões de RCEs – Reduções Certificadas de Emissões, equivalentes a R$ 650
milhões.
O Mercado de Carbono está situado em um outro mercado maior e
inovador – O Mercado Ambiental.
Vários gargalos jurídicos podem ser tratados na regra geral do modelo
ambiental, mas o que difere e é peculiar no mercado de carbono são as
Reduções Certificadas de Emissões – RCEs.
5. CRÉDITOS DE CARBONO x RCEs
Conceito Legal de RCE: é uma unidade emitida em conformidade com o
artigo 12 e os seus requisitos, bem como as disposições pertinentes destas
modalidades e procedimentos, e equivale a uma tonelada métrica equivalente
de dióxido de carbono, calculada com o uso dos potenciais de aquecimento
global definidos na decisão 2/CP.3 ou conforme revisados subseqüentemente
de acordo com o artigo 5º.
Crédito de Carbono: Gênero vinculado a todo esforço para mitigar as
emissões de GEE
RCEs: É uma espécie que tem seu vínculo no mercado oficial do
Protocolo de Quioto.
6. QUESTÕES RELEVANTES NA
COMERCIALIZAÇÃO DAS RCEs
QUAL O MELHOR MOMENTO PARA NEGOCIAR O CRÉDITO?
QUAL A DIFERENÇA EM NEGOCIAR COM PARCEIROS
BRASILEIROS OU COM ESTRANGEIROS?
HÁ DIFERENÇA EM NEGOCIAR COM UM PAÍS DA EUROPA, DA
AMÉRICA OU DA ÁSIA?
7. COMERCIALIZAÇÃO DAS RCEs
As RCEs resultam de um processo que se inicia com a decisão da
empresa ou do poder Público em adotar uma das modalidades e
metodologias do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL.
Podemos com essa decisão seguir dois caminhos, a saber:
a) Iniciar e conduzir todo o projeto sem o comprador do crédito;
b) Iniciar e conduzir todo o projeto já tendo definido o comprador
das RCEs.
8. COMERCIALIZAÇÃO DAS RCEs
A comercialização desses créditos pode ocorrer por três formas: por
transação unilateral, bilateral ou multilateral.
1. UNILATERAL
A transação dos créditos de carbono nessa modalidade ocorre com
investimentos próprios do país do projeto, podendo ser de duas formas:
a. entre países em desenvolvimento, quando um país compra as RCEs de
outro, com a finalidade de revenda futura a um país industrializado; ou
b. quando um país em desenvolvimento adquire RCEs de projetos
desenvolvidos dentro de seu próprio território, com a finalidade de
revenda futura a um país industrializado.
9. COMERCIALIZAÇÃO DAS RCEs
2. BILATERAL
No modelo bilateral, os países industrializados e em desenvolvimento
negociam diretamente, podendo participar do desenvolvimento, do
financiamento e da operacionalização dos projetos de MDL.
Os investidores contratam uma operação conjunta de emissão e compra das
RCEs relativas a um determinado projeto.
Esse tipo de transação pode comportar até mesmo a organização de joint
ventures entre empresas compradoras de RCEs e empresas de países como o
Brasil.
Esse tipo de transação se concretiza por intermédio do contrato
internacional de compra e venda de créditos.
Tal contrato será regido pelas leis do país onde foi proposto, conforme
dispõe o art. 9° do Dec.-lei 4.657, de 04.09.1942, conhecida também como Lei
de Introdução ao Código Civil Brasileiro (LICC).
10. COMERCIALIZAÇÃO DAS RCEs
2. BILATERAL - CONTINUAÇÃO
Principais elementos das cláusulas de um contrato internacional de compra
e venda de crédito de carbono:
1. Resumo de intenções, especificando que o projeto a ser desenvolvido
será na categoria de MDL.
2. Linha de base, os gases de efeito estufa que serão seqüestrados ou
que terão suas emissões reduzidas e as normas que regem o MDL.
3. Delimitação da quantidade de RCEs geradas pelo projeto e a
consignação sobre seus direitos.
4. O modo e o período em que ocorrerá a aquisição e transferência dos
créditos de carbono.
5. forma com que se comprovará a validade das RCEs, por exemplo, por
verificação ou certificação.
11. COMERCIALIZAÇÃO DAS RCEs
2. BILATERAL - CONTINUAÇÃO
6. Minimização dos riscos, o que pode ser realizado por meio da
contratação de um seguro.
7. O valor e as formas de pagamento.
8. Definição das responsabilidades e garantias.
9. A inserção de todas as etapas do projeto de MDL.
10. A possibilidade de realização de auditoria, a fim de se verificar a
conformidade do projeto.
11. Assegurar as informações do projeto e da comercialização dos
créditos de carbono, por um acordo de confidencialidade.
12. Definição das conseqüências de eventos de força maior.
Logo a participação de profissionais da área jurídica é fundamental, pois
são capacitados para contemplar os fatores legais que envolvem um
projeto de MDL.
12. COMERCIALIZAÇÃO DAS RCEs
3. MULTILATERAL
É conhecido pela participação de diversas instituições públicas e privadas
que adquirem RCEs ou colaboram com o financiamento de projetos de MDL.
Miguez (citado em VIDIGAL, 2007) relata que a transação dos créditos de
carbono nessa modalidade pode ocorrer de duas formas:
a) quando países desenvolvidos ou suas entidades legais autorizadas se
reúnem em fundos de investimentos (como no fundo Protótipo de
Carbono do Banco Mundial) e adquire certificados de um país em
desenvolvimento; ou
b) quando países ou suas entidades legais autorizadas estabelecem centros
de intercâmbios (Bolsas ou clearing houses) e negociam os créditos de
carbono mediante compra e venda.
13. NATUREZA JURÍDICA DAS RCEs
Não há no Brasil um tratamento uniforme sobre a natureza jurídica dos
RCEs.
Principais correntes de entendimento sobre a natureza jurídica dos RCEs:
Commodities;
Valores mobiliários;
Derivativos;
Prestação de Serviços;
Bens Intangíveis.
14. NATUREZA JURÍDICA DAS RCEs
COMMODITIES
O termo commodity implica na existência material de um bem
corpóreo e fungível. O seqüestro de carbono não se encaixa em tal
definição, pois é entendido como um processo.
VALORES MOBILIÁRIOS
Amparados no Art. 2º da Lei do Mercado de Capitais (Lei n.º
6.385/76), os defensores desta classe se subdivide em dois
subgrupos:
a. Contratos derivativos, e;
a. Outros títulos ou contratos de investimento coletivo;
15. NATUREZA JURÍDICA DAS RCEs
DERIVATIVOS
Os derivativos são contratos que derivam de outros contratos e,
portanto, de outras obrigações que lhe sustentam.
As RCEs derivam de projetos de MDL e não de seu lastro financeiro.
Os créditos de carbono corporificam as reduções certificadas a que
faz jus o agente que implantou um projeto MDL.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A Circular emitida pelo Banco Central sob o nº 3.291/067, atribuiu o
código "Serviços Diversos - Créditos de Carbono 29/(NR) 45500" para
a realização de operações de câmbio com créditos de carbono.
Entretanto, essa classificação não é cabível, pois a idéia de prestação
de serviço se prolonga em um espaço específico de tempo e a RCE,
por sua vez, tem na sua emissão um fato pontual, tornando-se
imutável após isso.
16. NATUREZA JURÍDICA DAS RCEs
BENS INTANGÍVEIS
Alguns especialistas sustentam que as RCEs seriam bens intangíveis, pois
são incorpóreos e têm valor econômico.
Com base na classificação de bens sedimentada pela legislação e doutrina
pátria, é possível afirmar que as RCEs, enquanto direitos sem existência
tangível, todavia com valor econômico, enquadram-se na acepção de bens
intangíveis.“
17. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DAS RCEs
As operações com RCEs devem ensejar apenas a incidência de tributos
relativos ao acréscimo patrimonial gerado pela alienação de tais bens.
Haverá a incidência do Imposto de Renda sobre os lucros, rendimentos ou
ganhos de capital auferidos na cessão dos RCEs.
Sendo titular do projeto Pessoa Jurídica, poderá haver ainda a incidência de
CSLL, da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins sobre eventuais ganhos.
Alguns especialistas acreditam que a tributação das RCEs deve guardar
relação com a proteção ao meio ambiente, e que o tributo adequado seria a
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
No ordenamento jurídico internacional, no art. 12, VIII do Protocolo de
Quioto, existe a incidência de uma taxa de 2% sobre os créditos já certificados,
para cobrir despesas administrativas do Conselho Administrativo do MDL,
sendo que para os países em desenvolvimento, este tributo é isento, nos
termos do artigo 15 da decisão 17/COP7.
18. OBSERVAÇÕES FINAIS
A falta de uma definição uniforme entre os vários sistemas jurídicos e de
mercado envolvidos é um grande desafio para o setor público e privado
brasileiro, necessitando de uma maior simplificação da discussão e clareza de
conceitos.
Uma proposta razoável para a consolidação do mercado brasileiro de RCEs é
a isenção tributária das operações e concessão de benefícios para empresas
com projetos de MDL.
Tal encaminhamento mostraria a determinação do Brasil com vistas a uma
economia mais verde, colocando-o em vantagem competitiva com outros
países e reforçaria o compromisso voluntário assumido pelo país na COP-15 de
reduzir até 2020 suas emissões de GEE entre 36,1% e 38,9%.
A criação de um tributo ambiental para as transações de RCEs não nos
parece adequada neste momento inicial do mercado brasileiro de carbono,
pois somente serviria para aumentar os custos para a viabilização econômica
dos projetos de MDL e a carga tributária nacional, reconhecidamente elevada.
19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
•SISTER, Gabriel. Mercado de Carbono e Protocolo de Quioto. 2.ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
•MARQUES, R. Fernando. Isenção tributária para os créditos de carbono. 2010. Disponível em:
http://www.valoronline.com.br. Acesso em: 13 de maio 2010.
•SANTOS, Patrícia Maria Rodrigues dos. Créditos de carbono. Aspectos jurídicos e ambientais. Jus
Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2460, 27 mar. 2010. Disponível em:
<http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=14580>. Acesso em: 10 maio 2010.
•BANCO CENTRAL DO BRASIL. Bolsa de Mercadorias e Futuros. Disponível em: <
•http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bmf.asp>.Acesso em 17 de maio de 2010.
•DELAZERI, Gabriel. Mercado de Carbono: Aspectos jurídicos e negociais. Disponível em:<
www.unimep.br/phpg/mostraacademica/anais/6mostra/4/8.pdf>. Acesso em 17 maio 2010.
•Endereço internet. <http://www.mct.gov.br/clima>. Acesso em 17 de maio de 2010.
•Endereço internet. < http://cdm.unfccc.int/index.html>. Acesso em 13 de maio 2010.
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